Regulamento da biblioteca


A Direção do Instituto Taubaté de Ensino Superior aprovou a seguinte resolução:

Capítulo I
Do uso da biblioteca e atribuições da administração

Art. 1º A Biblioteca é um órgão suplementar do Instituto Taubaté de Ensino Superior, constituído por seu acervo e instalações.

Art. 2º O presente Regulamento tem por objetivo normalizar o serviço de circulação de material bibliográfico da Biblioteca do Instituto Taubaté de Ensino Superior.

Parágrafo único: A comunidade universitária terá prioridade no uso do espaço, do acervo e dos serviços da Biblioteca.

Art. 3º Compete à Biblioteca executar os seguintes serviços:

I - Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção:
a) intercâmbio de publicações;
b) catálogo do acervo;
c) seleção e aquisição de material bibliográfico nacional e estrangeiro;
d) orçamento de material bibliográfico.

II - Divisão de Processamento Técnico:
a) catalogação de publicação;
b) catalogação, classificação e preparo físico do material bibliográfico;
c) listas do acervo de monografias, publicações seriadas e multimeios;

III - Divisão de Obras Gerais e Periódicos:
a) atendimento e orientação à comunidade universitária e externa;
b) restauração de obras danificadas;
c) orientação quanto ao uso dos catálogos;
d) manutenção e organização dos acervos;
e) sumários de periódicos correntes;
f) exposição de novas obras adquiridas.

IV - Divisão de Referência e Circulação:
a) revisão da normalização da produção científica da Instituição;
b) comutação bibliográfica;
c) empréstimo inter–bibliotecário;
d) levantamento bibliográfico manual e automatizado;
e) orientação aos usuários quanto ao uso da biblioteca;
f) serviço de guarda–volumes;
g) treinamento em obras de referência;
h) orientação quanto à normalização bibliográfica;
i) empréstimo domiciliar;
j) cadastro de usuários.

Capítulo II
Do horário de funcionamento

Art. 4º - A Biblioteca funciona de 2ª a 6ª feira, das 15h15min às 22h45min e aos sábados, das 8h15min às 11h45min.

Parágrafo único: A Biblioteca poderá ter seu horário de funcionamento alterado, conforme calendário anual proposto pelo ITES.

Capítulo III
Das inscrições para empréstimos

Art. 5º - Poderão inscrever-se na Biblioteca do ITES, mediante cadastro:

I - alunos regularmente matriculados em cursos de graduação desta Unidade;
II - docentes da Instituição;
III - funcionários;

Art. 6º - Para efetuar a inscrição é necessário:

I - comprovante do vínculo educacional e profissional com a Instituição;
II - duas fotos 3 x 4 para o cartão de inscrição;
III - no ato da inscrição o leitor receberá o regulamento com as normas de uso e funcionamento da biblioteca;
IV - o associado deverá comunicar à Biblioteca eventuais mudanças dos dados do registro;
V - o cartão do leitor é único e de caráter pessoal e intransferível;
VI - no caso de perda do cartão, o usuário deverá comunicar a Biblioteca e solicitar a 2ª via;
VII - não será efetuada nenhuma transação referente ao empréstimo domiciliar, sem o cartão de associado ou por meio do cartão de terceiros;
VIII - o cartão de empréstimo será renovado no início de cada ano letivo, mediante a comprovação de matrícula e/ou vínculo com a Instituição, não podendo o usuário estar em débito com a Biblioteca.

Capítulo IV
Das condições de empréstimos e devoluções

Art. 7º - O acervo da Biblioteca do Instituto Taubaté de Ensino Superior compreende: livros, publicações periódicas e seriadas, jornais, PIPA, vídeos, disquetes, CD-ROM e DVD e outro tipo de material que futuramente possa vir a ser incorporado ao acervo.

I - empréstimo - poderá usufruir o usuário devidamente inscrito na Biblioteca e com o cartão de sócio;
II - o leitor responderá pela publicação retirada e, em caso de danificação ou perda, indenizará a Biblioteca;
III - o quadro abaixo apresenta o tipo de material a ser emprestado, as categorias, os prazos e as cotas de cada usuário.

Livros

Categoria Prazo Cotas
Docente 15 dias 5 unidades
Aluno 7 dias 3 unidades
Funcionário 7 dias 3 unidades

Periódicos

CATEGORIA PRAZO COTAS
Docente 2 dias 5 unidades
Aluno 2 dias 2 unidades
Funcionário 2 dias 2 unidades
Revista semanal 2 dias 2 unidades
Revista Científica 5 dias 2 unidades

Parágrafo único - É vedado o empréstimo de:

Dicionários
Enciclopédias e guias
PIPA - Programa de Iniciação às Práticas Administrativas
Fitas de vídeo
Disquetes - DVD - CD-ROM
Livros com único exemplar (A filosofia desta Biblioteca foge do convencional, emprestamos o exemplar único no final da semana e feriado, com o compromisso de devolução no primeiro dia útil de expediente).
Livros colocados em regime de reserva

Capítulo V
Da renovação e reserva

Art. 8º - O empréstimo poderá ser renovado desde que não haja solicitação de reserva, que não interfira no bom andamento da Biblioteca e as obras sejam devolvidas assim que solicitadas.

I - a renovação deverá ser feita pelo próprio leitor na data marcada para devolução da obra;
II - os leitores que desejarem retirar livros já emprestados a outrem, poderão reservá-los, mediante preenchimento do formulário próprio. A ordem de precedência das reservas é cronológica.
III - os livros reservados ficarão à disposição do usuário até 22h30min do 1º dia útil após a sua devolução.
IV - os professores poderão sugerir a suspensão do empréstimo normal de determinadas obras dentro de sua área e colocá-la em Reserva Especial, mediante solicitação à Bibliotecária;
V - ao leitor não será permitida a reserva de obras que já se encontram em seu poder;
VI - as obras colocadas em - Circulação Especial - serão emprestadas de acordo com o prazo estipulado pelo responsável da Biblioteca;
VII - expirado o prazo, a obra entrará automaticamente em circulação;
VIII - cumprir rigorosamente os prazos estipulados para devolução dos empréstimos.

Capítulo VI
Consulta local

Art. 9º - Os usuários terão acesso livre às estantes.

Art. 10 - Multimeios e periódicos deverão ser solicitados aos funcionários da Biblioteca.

Art. 11 - O material retirado para consulta local deverá ser devolvido à Biblioteca do ITES no mesmo dia da consulta.

Art. 12 - O usuário que não devolver os livros de consulta local, será suspenso da Biblioteca.

Art. 13 - Em caso de extravio ou de qualquer dano constatado em materiais do acervo, o usuário responsável deverá repor novo material, idêntico ao danificado, ou ressarcir a Biblioteca pelo valor atual do mesmo.

Capítulo VII
Dos deveres dos usuários

Art. 14 - Constituem deveres do usuário, além dos já citados neste regulamento:

I - observar as instruções gerais e os avisos afixados nos murais da Biblioteca;
II - devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido;
III - não recolocar os livros nas estantes após utilização;
IV - respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio em todo o recinto;
V - preservar o patrimônio e o acervo da Instituição;
VI - não ingressar com pastas, sacolas, pacotes, colas, tinta, estiletes, etc;
VII - não fumar, comer ou beber;
VIII - respeitar os funcionários e demais usuários da biblioteca;
IX - não emprestar livros com carteirinha de outrem;
X - não infligir à obra manipulação inadequada: abertura excessiva, colocação de livros no chão e sublinhados;
XI - não usar na Biblioteca aparelhos sonoros, celulares e material cortante.

Capítulo VIII
Das sanções disciplinares

Art. 15 - Se ocorrer atraso na devolução do material retirado sob qualquer forma de empréstimo, será aplicada uma suspensão por unidade e por dia, tantos quantos forem os dias de atraso:

I - quando houver reincidência de atraso por três vezes consecutivas, o leitor perderá o direito ao empréstimo;
II - nos casos de perda e/ou inutilização terá que repor a obra;
III - enquanto perdurar algum débito com a Biblioteca, o usuário não poderá usufruir de empréstimo domiciliar.

Capítulo IX
Das disposições finais

Art. 16 - A renovação ou trancamento de matrícula, transferência e fornecimento de diploma, efetuar- se não somente após a Biblioteca atestar a inexistência de pendências.

Art. 17 - É compromisso da Biblioteca manter o acervo atualizado facilitando o acesso aos usuários.

Art. 18 - Os casos não previstos serão resolvidos pela Bibliotecária; em casos excepcionais, pelo Diretor.

Art. 19 - Por questão de cultura e de respeito, não se permite a permanência de pessoas, no interior da Biblioteca, em trajes inadequados.

Art. 20 - Lembramos que os livros da Biblioteca são compartilhados por muitos, a expectativa é de que os usuários colaborem no sentido de não rasurar, riscar ou fazer anotações próprias nos livros, bem como observem a data de devolução.

Art. 21 - As sugestões e reclamações sobre os serviços prestados serão sempre bem recebidas.

Art. 22 - Em caso de dúvida ou dificuldade na utilização da Biblioteca, recorra aos responsáveis pelo atendimento, que sempre estarão à disposição para auxiliá-lo.

Art. 23 - Este Regulamento foi aprovado pela Direção desta Instituição.

ADRIANE AP. DO NASCIMENTO JOFFRE
Bibliotecária - CRB 7436

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